É hora de usar seu FGTS

Está mais do que na hora de fazer bom uso dos recursos do seu FGTS.


A correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está abaixo da inflação calculada pelo INPC ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor) desde 1999. O FGTS é corrigido todos os meses por uma taxa de 3% de capitalização, alem da Taxa Referencial ( TR) , definida por Lei. O que ocorre é que desde 1999, a TR não é
suficiente para valorizar o FGTS frente à inflação.

Em épocas de inflação alta, e o mercado prevê inflação de 10,4% para economia em 2015, e com a remuneração do fundo fixada em 3%, não é necessário ser nenhum especialista para verificar que as perdas são grandes e se acumulam.

Assim está mais do que na hora de fazer bom uso dos recursos do seu FGTS

COMO UTILIZAR O FGTS NA COMPRA DE UM IMÓVEL:
Primeiro ponto é saber que o FGTS só pode ser usado se o imóvel for residencial, ou seja, para moradia.

REQUISITOS PARA O COMPRADOR:
1- Não ser possuidor de outro bem imóvel residencial pronto ou em construção, no município do imóvel que pretende adquirir ou limítrofes.

2- É importante consultar quais municípios são limítrofes

3- Se o comprador já tiver parte de uma propriedade, é importante saber que se sua proporção for até 40% , é aceitável utilizar o FGTS mesmo sendo dentro do mesmos município.

4- Possuir no mínimo 03 ( três) anos de trabalho sob o regime do FGTS;

5- Não possuir financiamento ativo no âmbito do SFH ( Sistema financeiro da Habitação)   em qualquer lugar do país;

6- Comprovar residência no domicílio onde pretende adquirir o imóvel a pelo menos 01 ( hum) ano;

7- Exercer atividade profissional no mesmo município do imóvel ou região metropolitana;

8- Não ter feito utilização do FGTS nos últimos 02( dois) anos.

REQUISITOS DO IMÓVEL:

1- A propriedade escolhida deve possuir o valor de avaliação no limite máximo de R$ 950.000,00 ( novecentos e cinqüenta mil reais) para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. Para os demais estados, o valor máximo foi fixado em R$800.000,00 (oitocentos mil reais).

2- O imóvel não ter sido adquirido com os recursos do FGTS nos últimos três anos

3- Esta regra não se aplica para unidades cujo os recursos do FGTS foram utilizados para outras possibilidades como amortizações por exemplo.

4- Nestes casos mais complexos é mais seguro buscar assessoria de um especialista.

5- A propriedade deve ser residencial e estar localizada em área urbana.

6- Também deve se destinar a moradia do titular

7- Possuir Habite-se . Existem exceções para imóveis em construção, na planta.

8- O imóvel deve estar em boas condições de uso e habitabilidade,sem os chamados vícios de construção, sendo o mesmo sujeito a apreciação do avaliador por ocasião da vistoria.

Vale lembrar que podem existir singularidades especificas com relação ao imóvel escolhido, ou particularidades vantajosas para o comprador. Portanto estar assessorado  por especialistas no assunto é sempre a melhor opção.


Annie Criste é bacharel em direito e sócia gerente da Annie Criste Consultoria Imobiliária,com foco na assessoria junto a clientes para uso de financiamento imobiliário na aquisição do imóvel. Buscando atender as necessidades específicas de cada comprador, opera com praticamente todas as instituições financeiras buscando as melhores opções de taxas de crédito imobiliário e orientação para utilização do FGTS .




Nós apoiamos. Apoie também:

Pró Criança Cardíaca Médicos Sem Fronteiras Action Aid Brasil