Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Informativo Especial / 12 de junho de 2020 | ||||
Plano de Retomada do Tribunal de Justiça RJ | ||||
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 25 /2020 | ||||
Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro | ||||
ETAPAS | DATA | BANDEIRA DO ESTADO | FUNCIONAMENTO | LOTAÇÃO |
1ª Etapa | 29/06/2020 | Laranja ou Amarela | Não haverá atendimento presencial ao público, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Expediente das 13h às 19h. | Máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de ao menos 1 (um) servidor por unidade. |
2ª Etapa | 13/07/2020 | Laranja ou Amarela | Permitido o atendimento presencial dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, das 14h às 19h, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. | Máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de, ao menos, 1 (um) servidor por unidade. |
3ª Etapa | 27/07/2020 | Laranja ou Amarela | Permitido o atendimento presencial de todos usuários externos, das 14h às 19h, recomendando-se ainda os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. | Máximo de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de ao menos 1 (um) servidor por unidade. |
Retorno dos prazos nos processos físicos. | ||||
Cumprimento de mandados judiciais por servidores, que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual (EPI). | ||||
Realização de perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes. | ||||
Autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público. | ||||
Autorizadas as audiências, sessões do Tribunal do Júri, das Turmas Recursais e do Tribunal na modalidade presencial, quando declarada por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, nas hipóteses elencadas, sendo ilustrativamente, medidas de caráter urgente. | ||||
4ª Etapa | Quando declarado o fim da pandemia ou após a efetiva implantação e consolidação das medidas protetivas da Portaria 322/2020 do CNJ, por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça |
LIBERADO |
Expediente interno presencial será de 100% (cem por cento) da lotação, todos os servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários, que não integram o grupo de risco do COVID-19 e que não estejam em trabalho remoto (home office), retornarão ao trabalho presencialmente e sem escala. | |
OBSERVAÇÕES: | ||||
PROCESSO FÍSICO | O Tribunal de Justiça implantará o peticionamento eletrônico em processos físicos, através | |||
do portal, direcionado à serventia, com opção de digitalização pela serventia dos autos | ||||
para eletrônico. | ||||
ATOS PROCESSUAIS | Os atos processuais como audiências, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça | |||
e da Turma Recursal serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico | ||||
de videoconferência ou sessão de julgamento virtual por meio eletrônico, de acordo com a | ||||
normatização interna. As audiências e sessão serão realizadas, sempre que possível, por | ||||
meio eletrônico, de acordo com a normatização interna. As audiências e sessão serão | ||||
realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema | ||||
CISCO/WEBEX disponibilizado pelo CNJ, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma | ||||
mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que | ||||
tenham condições para tanto. | ||||
EM REGIME DE | Em caso de decretação de proibição de circulação (“lockdown”) sendo sinalizado pelos | |||
BANDEIRA VERMELHA | órgãos públicos competentes a “bandeira vermelha”, os serviços judiciários funcionarão em | |||
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regime restrito de atuação presencial. | |||
ALVARÁS | Os alvarás de levantamento de valores deverão ser expedidos e encaminhados às instituições | |||
financeiras preferencialmente de forma eletrônica e, sempre que possível, determinada a | ||||
a transferência entre contas em lugar do saque presencial de valores. | ||||
REGIME DE BANDEIRAS | São os diferentes níveis de risco a serem considerados, conforme Nota Técnica de 29.04.2020. | |||
Bandeira vermelha: risco muito elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de |
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isolamento social completo. | ||||
Bandeira laranja: risco elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de aumento das | ||||
medidas de restrião ao funcionamento e mobilidade urbana.
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Bandeira amarela: risco moderado de colapso da rede de saúde com possibilidade de | ||||
liberação gradual das medidas de restrição ao funcionamento e mobilidade urbana.
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Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7305558 | ||||
MALKA Y NEGRI |