CLIPPIN ESPECIAL PLANO DE RETOMADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RJ

Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro


 

Informativo Especial  / 12 de junho de 2020
Plano de Retomada do Tribunal de Justiça RJ
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 25 /2020
 Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
ETAPAS DATA BANDEIRA DO ESTADO FUNCIONAMENTO LOTAÇÃO
1ª Etapa 29/06/2020 Laranja ou Amarela Não haverá atendimento presencial ao público, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Expediente das 13h às 19h. Máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de ao menos 1 (um) servidor por unidade.
2ª Etapa 13/07/2020 Laranja ou Amarela Permitido o atendimento presencial dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, das 14h às 19h, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de, ao menos, 1 (um) servidor por unidade.
3ª Etapa 27/07/2020 Laranja ou Amarela Permitido o atendimento presencial de todos usuários externos, das 14h às 19h, recomendando-se ainda os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Máximo de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de ao menos 1 (um) servidor por unidade.
Retorno dos prazos nos processos físicos.
Cumprimento de mandados judiciais por servidores, que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual (EPI).
Realização de perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.
Autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.
Autorizadas as audiências, sessões do Tribunal do Júri, das Turmas Recursais e do Tribunal na modalidade presencial, quando declarada por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, nas hipóteses elencadas, sendo ilustrativamente, medidas de caráter urgente.
4ª Etapa Quando declarado o fim da pandemia ou após a efetiva implantação e consolidação das medidas protetivas da Portaria 322/2020 do CNJ, por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça  

 

 

LIBERADO

Expediente interno presencial será de 100% (cem por cento) da lotação, todos os servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários, que não integram o grupo de risco do COVID-19 e que não estejam em trabalho remoto (home office), retornarão ao trabalho presencialmente e sem escala.
OBSERVAÇÕES:
PROCESSO FÍSICO O Tribunal de Justiça implantará o peticionamento eletrônico em processos físicos, através
do portal, direcionado à serventia, com opção de digitalização pela serventia dos autos
para eletrônico.
ATOS PROCESSUAIS Os atos processuais como audiências, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça
e da Turma Recursal serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico
de videoconferência ou sessão de julgamento virtual por meio eletrônico, de acordo com a
normatização interna. As audiências e sessão serão realizadas, sempre que possível, por
meio eletrônico, de acordo com a normatização interna. As audiências e sessão serão
realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema
CISCO/WEBEX disponibilizado pelo CNJ, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma
 mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que
tenham condições para tanto.
EM REGIME DE Em caso de decretação de proibição de circulação (“lockdown”) sendo sinalizado pelos
 BANDEIRA VERMELHA órgãos públicos competentes a “bandeira vermelha”, os serviços judiciários funcionarão em
 

 

regime restrito de atuação presencial.
ALVARÁS Os alvarás de levantamento de valores deverão ser expedidos e encaminhados às instituições
financeiras preferencialmente de forma eletrônica e, sempre que possível, determinada a
a transferência entre contas em lugar do saque presencial de valores.
REGIME DE BANDEIRAS São os diferentes níveis de risco a serem considerados, conforme Nota Técnica de 29.04.2020.
 


Bandeira vermelha: risco muito elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de

isolamento social completo.
Bandeira laranja: risco elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de aumento das
medidas de restrião ao funcionamento e mobilidade urbana.

 

Bandeira amarela: risco moderado de colapso da rede de saúde com possibilidade de
liberação gradual das medidas de restrição ao funcionamento e mobilidade urbana.

 

 

 

Aviso legal – Este trabalho não reflete a nossa opinião. Foi coletado na rede mundial de computadores.

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7305558
MALKA Y NEGRI


Nós apoiamos. Apoie também:

Pró Criança Cardíaca Médicos Sem Fronteiras Action Aid Brasil