Mudanças no Imposto de Doação e de Herança

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro projeto de lei que propõe aumento de 4% para 5%


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei Estatual nº 1250/2015, de 11 de dezembro de 2015, o qual dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITD) de competência do Rio de Janeiro.

Na prática, a mudança mais sensível, que afeta diretamente o bolso do contribuinte, é o imposto devido nas doações e também nas heranças, que hoje é de 4% (quatro por cento), podendo ser majorado para 5% (cinco por cento).

Nas doações com reserva de usufruto, em que o tributo hoje é pago em 2 momentos – metade na transmissão e a outra metade na extinção do usufruto -, o tributo por inteiro será devido na transmissão.

Se aprovado, o projeto passará a vigorar a partir de 01/07/2016.

Dentre as justificativas apresentadas pelo Poder Executivo, destacam-se:

a) Quanto aos fatos geradores não há inovação, havendo apenas sua formulação de forma mais explícita, além de maior detalhamento quanto a situações fáticas ou jurídicas cuja ocorrência implica sua realização. Não se pretende, portanto, ampliação da incidência do tributo.

b) No caso da alíquota única do imposto, atualmente de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo, propõe- se a sua majoração para 5% (cinco por cento), medida necessária ao equilíbrio orçamentário-financeiro de nosso Estado, ressalvando-se que sua aplicação não alcança os fatos geradores ocorridos antes da vigência do novo percentual.

c) Inova-se nos casos da opção de pagamento do imposto em três parcelas.


Malka Y Negri Advogados
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