NÃO TEM FIADOR?

Vejas as opções disponíveis para garantir a locação de um imóvel


Vejas as opções disponíveis para garantir a locação de um imóvel

Na hora de alugar um imóvel, quase sempre os candidatos se preocupam com a dificuldade de encontrar um fiador.

Um amigo, um parente, o chefe, um colega de trabalho, os pais… Nem sempre existe aquela intimidade para esta solicitação, ou pessoas disponíveis para abraçar esta jornada.

No passado, a grande parte dos proprietários, só admitia locar para aqueles que pudessem apresentar um fiador com 01 imóvel quitado no mesmo município onde a locação iria ser efetivada e logicamente uma ficha cadastral impecável.

A realidade em 2016 é um pouco diferente, e estão sendo aceitos e negociados alguns produtos disponíveis que podem substituir os fiadores.

1- Seguro Fiança: Usualmente as empresas seguradoras realizam este seguro, onde o montante das despesas fica garantido por um ano. Para tanto os candidatos devem apresentar alguns documentos para avaliação. O custo do seguro varia entre duas vezes e meia até cinco vezes o valor do aluguel, dependendo dos riscos e dos elementos que serão objetos de seguro. É de praxe promover o seguro dos alugueres, condomínios e taxas, além da conservação e manutenção da unidade. Ou seja, garantindo a reparação em caso de danos na unidade. Até a multa rescisória, interrupção da locação antes do prazo contratual, entre outros, podem ser segurados. Em contratos residenciais padrão, cujo o prazo é de 30 meses, é necessário renovar o seguro de sorte que a locação esteja sempre segurada.

2- Titulo de Capitalização: Também é ofertado pelas seguradoras e bancos.
Neste caso o título é feito pelo locatário em favor do proprietário, e o período de duração do título é de doze meses. Este deve ser renovado de sorte a cobrir o prazo contratual.
O valor do titulo é acertado entre as partes ( locador e locatário) , porem sempre irá contemplar um múltiplo do valor de aluguel acrescido de taxas e despesas inerentes.
Findada a locação, inexistindo despesas pendentes, o proprietário libera o resgate do titulo para o locatário.

3- Carta de Fiança Bancária: Neste caso as instituições financeiras costumam emití-las para determinados clientes e obviamente existe um custo que vai variar dependendo de cada instituição financeira, do perfil do cliente, montante das despesas e o prazo do contrato. Pessoas jurídicas costumam utilizar com maior freqüência.

4- Deposito Caução: Utilizado de comum acordo entre as partes, onde o montante vai variar de acordo com o valor das despesas mensais da locação. Além do valor que será dado como garantia, se estipula uma forma de remuneração do numerário depositado. A conta poupança, por exemplo, é bastante utilizada. Quando findada a locação sem pendências ou necessidade de reparos no imóvel, o proprietário realizada a devolução do capital inicial acrescido de valores advindos da aplicação pactuada.


Fonte:

luis

Luis Henrique Miranda possui um profundo conhecimento do mercado imobiliário em operações de compra, venda e locações. Durante os últimos 10 anos dedicou-se a intermediação de locações e alienação de propriedades em várias regiões da cidade.



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