Ocupante de imóvel retomado por banco deve ter preferência em leilão, aprova CCJ

Projeto de Lei prevê cumprimento de exigências por parte do ocupante


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a proposta da senadora Simone Tebet (MDB-MS) de dar prioridade em leilão a ocupantes de imóveis retomados por bancos. O Projeto de Lei de número 582/2015 teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e foi aprovado por unanimidade.

A proposta diz respeito a imóveis residenciais retomados por falta de pagamento ou quebra contratual avaliados em menos de 10% do valor máximo dos financiáveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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Projeto de Lei estabelece algumas exigências ao ocupante (Foto: Shutterstock)

No processo de revenda por meio de leilão, os ocupantes – mutuários devedores originais ou não – devem ter preferência de aquisição desde que cumpram com as exigências previstas pela instituição financeira credora e a indenize em 0,4% do valor do imóvel por mês pelo tempo ocupado.

Imóveis que façam parte do programa de habitação do Governo Federal, “Minha Casa, Minha Vida“, não se aplicam à proposta e devem passar por processo de inadimplência e revenda de acordo com o que já está previsto em lei.

Uma vez aprovado, o projeto ainda deve passar pelo Congresso Nacional, caso não receba recurso de reanálise no Plenário do Senado.



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