Esse tipo de serviço vem aumentando em grandes capitais, mas contratação deve seguir a lei
A alta criminalidade vem fazendo moradores de algumas ruas e até bairros inteiros temerem pela segurança e contratarem serviços de vigilância privada. São vigias que fazem rondas em motos ou carros pelas vias onde o serviço foi contratado. Se você está pensando em fazer o mesmo, preste atenção: não se pode sair contratando qualquer pessoa como vigilante ou colocar homens armados fazendo o papel que é dever da Polícia Militar (PM).
Jorge Lordello, especialista em segurança pública e privada, escritor internacional e palestrante da área de segurança condominial, explica que essa modalidade de ronda particular de rua existe, por exemplo, na região do Morumbi, em São Paulo. Ele ressalta que o serviço exige uma empresa de vigilância legalizada.
“A empresa vai verificar o número de apartamentos de cada edifício e estipular um valor por prédio. O síndico cobra dos moradores. O serviço precisa de moto ou carro adesivados com logotipo da empresa, o funcionário deve ser vigilante, munido de colete à prova de balas, farda e radiotransmissor ou celular”, detalha.
Segundo Lordello, os moradores costumam ter acesso aos telefones dos vigilantes e avisam quando estão chegando na garagem, por exemplo, para um melhor acompanhamento. Essa prática minimizaria possíveis roubos.
“Um dos cuidados das pessoas que vão contratar o serviço é ter certeza da área delimitada de atuação de cada viatura. Se fizerem uma área muito grande, o serviço não será de qualidade”.
Para Lordello, a atividade é vantajosa pelo caráter preventivo, de minimizar a aproximação de estranhos. “É uma pessoa treinada que tem condição de ofertar um nível maior de segurança do que se o morador estivesse sozinho. Em caso de atitude suspeita, ela deve acionar as forças policiais”.
O especialista diz que a desvantagem é ter um preço a pagar, mas pontua que é perigoso querer economizar na contratação. “Quando você opta pelo preço mais baixo, há uma tendência de se deparar com empresas não legalizadas ou sem estrutura para um serviço de qualidade. Pior quando são contratadas pessoas individuais, totalmente ilegal”.
Limites
A vigilância patrimonial é uma atividade intramuros, ou seja, dentro dos limites do imóvel vigiado. Na via pública, em regra, cabe à PM. O diretor jurídico da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança (ABSEG), Felipe Augusto Villarinho, explica que a legislação atual, entretanto, entende que quando há concessão de uso de solo pelo poder público, a segurança privada poderá atuar naqueles limites.
“O profissional habilitado passa por reciclagem a cada dois anos, é submetido a exames de aptidão psicológica, saúde física e precisa comprovar não possuir antecedentes criminais. A gestão desses profissionais é feita por empresa autorizada pela Polícia Federal”.
A principal desvantagem, detalha Villarinho, está no custo da atividade. Hoje um vigilante possui diversos benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho e na Legislação, como piso mínimo, adicional de 30% de periculosidade, seguro de vida, vale-refeição, assistência médica. Somente de piso salarial e 30% de periculosidade, o profissional recebe R$ 2.011,25.