Portaria Federal nº 20 – orientações gerais para retomada ao trabalho

Em apertada síntese destacamos algumas orientações para prevenção


 

PORTARIA CONJUNTA N. º 20

Em 19 de junho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 20 firmada pelo SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e pelo MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO trazendo orientações gerais na retomada ao trabalho pelas organizações, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

As orientações contidas nesta Portaria, não excluem outras normas e diretrizes sobre segurança e saúde do trabalho ou sanitárias específicas, como ilustrativamente, no Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto n.º 47.129/2020, bem como, no Município do Rio Janeiro, pelo Decreto n.º 47.488/20.

Em apertada síntese, destacamos algumas orientações para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, em todo o ambiente de trabalho conforme abaixo.

GERAIS

A empresa deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos em todo o ambiente de trabalho (refeitórios, banheiros, vestiários etc.), disponíveis sempre que solicitados pelos trabalhadores;

Tais orientações ou protocolos devem incluir: a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho; b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19; c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar, inclusive de forma remota, os aludidos sinais ou sintomas, ou contato com caso confirmado da COVID-19; e d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.  Tais orientações ou protocolos devem ser estendidos aos terceirizados ou trabalhadores de outras organizações que adentrem o estabelecimento;

Nos casos confirmados, suspeitos ou contatantes de COVID-19, há de ser determinado o afastamento imediato dos trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, assegurando-se a manutenção da remuneração durante o afastamento;

Cabe a organização manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre trabalhadores por faixa etária, condições de risco, casos suspeitos, confirmados, contatantes afastados e as medidas tomadas.

HIGIENE DAS MÃOS E ETIQUETA RESPIRATÓRIA

Orientação sobre higienização correta e frequente das mãos (água e sabonete, sanitizante ou álcool a 70%);

Disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho;

Dispensada a obrigatoriedade de assinatura individual dos trabalhadores em planilhas, formulários e controles, tais como listas de presença em reunião e diálogos de segurança.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

Adoção de medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;

Observar a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público;

Se o distanciamento físico não puder ser implementado para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, deverá ser mantido o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou fornecer óculos de proteção;

Adoção de medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários;

Distribuição da força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho, além de ser promovido o teletrabalho quando possível, evitando-se reunião presencial;

HIGIENE, VENTILAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS AMBIENTES

Realização de limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;

Aumento da frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato;

Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior. Sendo o ambiente climatizado, deve ser evitada a recirculação de ar com as manutenções preventivas e corretivas;

TRABALHADORES DO GRUPO DE RISCO

Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI E OUTROS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

Criação ou revisão dos procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados, com orientação aos trabalhadores;

Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público. Substituição, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;

Somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção.

REFEITÓRIOS

É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem prévia higienização;

Deve ser evitado o auto serviço ou, quando este não puder ser evitado, devem ser implementadas medidas de controle;

Realização de limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras, sendo retirados recipientes de temperos, saleiros e farinheiras;

Promovido, nos refeitórios, espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas, orientando para o cumprimento das recomendações de etiqueta respiratória e que sejam evitadas conversas;

Distribuição dos trabalhadores em diferentes horários nos locais de refeição, com procedimento para monitoramento do fluxo de ingresso.

TRANSPORTE DE TRABALHADORES FORNECIDO PELA ORGANIZAÇÃO

Implementação de procedimentos para comunicação, identificação e afastamento de trabalhadores com sintomas antes do embarque;

O embarque deve ser condicionado ao uso de máscara;

Os trabalhadores devem ser orientados no sentido de evitar aglomeração no embarque e no desembarque;

Deve-se manter preferencialmente a ventilação natural dentro dos veículos e, quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, evitar a recirculação do ar;

Os assentos e demais superfícies do veículo mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores devem ser higienizados regularmente.

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT E COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

Quando existentes, devem participar das ações de prevenção implementadas pela organização;

MEDIDAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES

Devem ser adotados os seguintes procedimentos antes do retorno das atividades:

  1. a) assegurar a adoção das medidas de prevenção previstas no Anexo da referida Portaria Conjunta;
  2. b) higienizar e desinfectar o local de trabalho, as áreas comuns e os veículos utilizados;
  3. c) reforçar a comunicação aos trabalhadores;
  4. d) implementar triagem dos trabalhadores, garantindo o afastamento dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos confirmados da COVID-19;

Não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades.

Aviso legal – Este trabalho não reflete a nossa opinião. Foi coletado na rede mundial de computadores.

 FONTE: MALKA Y NEGRI



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